//ÁREA DE ATUAÇÃO//

Responsabilidade Civil

Sabe-se que o dano injusto causado por uma pessoa aos bens, a saúde e à vida de outra deve ser reparado. Nesta seara, são buscadas as reparações pelos danos emergentes, pelos lucros cessantes, pela perda de uma chance, pelos danos morais. Danos patrimoniais e danos extrapatrimoniais são abrangidos pela Responsabilidade Civil. Os danos existenciais se referem, por exemplo, à condenação do ofensor a se retratar pela ofensa proferida, ao direito de resposta, à publicação de uma sentença através da qual será explicitada a verdade dos fatos. Com isso, o interessado buscará produzir no causador do dano um efeito pedagógico, além da possível indenização, até mesmo como forma de impedir futuras condutas ofensivas semelhantes.

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